x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 78

Contabilidade de caixa escolar

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 3 agosto 2026 | 14:10

Fiquei responsável por fazer a contabilidade de caixa escolar municipal sem empregados, porém não tenho experiência nesse setor.
Gostaria de saber quais são as declarações obrigatórias e a periodicidade. Pelo que estudei, é necessário enviar somente o EFD-Reinf, DCTF e ECF. Seria isso mesmo?
Quais documentações a escola precisa me enviar mensalmente?
É obrigatório elaborar as demonstrações contábeis, como Balanço Patrimonial e DRE? Não temos um software contábil, porém a movimentação é pequena e acredito que dê para fazer no Excel.
Alguém tem um modelo de plano de contas para me enviar?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 5 agosto 2026 | 10:39

Letícia,

Preliminarmente, a contabilidade regular é obrigatória para toda e qualquer entidade sem comportar exceções, entendimento ratificado pelo CFC: https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/livro-diario/

Portanto, para fins de exercício profissional regular você deve sim elaborar o livro diário + demonstrações contábeis e notas explicativas
Quanto à prestação de contas, depende muito do termo de acordo firmado entre ao conselho x secretaria de educação, pois, é bem comum cobrarem apenas dados financeiros soltos, ex: saldo de caixa, receitas do ano, despesas, valor aplicado em patrimônio social, bens, etc. Há editais que constam os modelos de relatórios anexos o que te orienta a quais dados usar.
Aqui, nem sempre há exigência de uma contabilidade regular completa, embora tu seja obrigada a fazer isso na sua qualidade de contador

Quanto a obrigações acessórias, tu deverá enviar:
e-social, reinf(previdencia + IR), DCTFWeb, MIT - apenas na competência em que houver movimento, caso não possua movimento a ser informado nessas declarações envia apenas na primeira competência que a entidade ficar sem movimento necessário ao envio dessas obrigações.

Quanto ao ECD em regra não é obrigatória para entidades que possuam receitas menores que 4.8mi anuais, já quanto a ECF essa sim é obrigatória porque é a declaração de pessoa jurídica que contem toda movimentação contábil, fiscal, administrativa. 

Não existe um modelo específico do plano de contas, pois, ele é adaptado pela necessidade de cada entidade, mas há alguns referenciais que você poderá adaptar:
https://www3.cfc.org.br/spw/TCU/ConsultaPlanoContas.aspx?conselho=LYxjV9kSdi0=
https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf/manuais-e-documentos-tecnicos/tabelas-dinamicas-e-planos-de-contas-referenciais-leiaute-12-atualizacao-28-05-2026

Por fim, seria isso.

Bases e recomendações de leitura:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecd/ecd/quem-e-obrigado-a-utilizar 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies