Letícia,
Preliminarmente, a contabilidade regular é obrigatória para toda e qualquer entidade sem comportar exceções, entendimento ratificado pelo CFC: https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/livro-diario/
Portanto, para fins de exercício profissional regular você deve sim elaborar o livro diário + demonstrações contábeis e notas explicativas.
Quanto à prestação de contas, depende muito do termo de acordo firmado entre ao conselho x secretaria de educação, pois, é bem comum cobrarem apenas dados financeiros soltos, ex: saldo de caixa, receitas do ano, despesas, valor aplicado em patrimônio social, bens, etc. Há editais que constam os modelos de relatórios anexos o que te orienta a quais dados usar.
Aqui, nem sempre há exigência de uma contabilidade regular completa, embora tu seja obrigada a fazer isso na sua qualidade de contador.
Quanto a obrigações acessórias, tu deverá enviar:
e-social, reinf(previdencia + IR), DCTFWeb, MIT - apenas na competência em que houver movimento, caso não possua movimento a ser informado nessas declarações envia apenas na primeira competência que a entidade ficar sem movimento necessário ao envio dessas obrigações.
Quanto ao ECD em regra não é obrigatória para entidades que possuam receitas menores que 4.8mi anuais, já quanto a ECF essa sim é obrigatória porque é a declaração de pessoa jurídica que contem toda movimentação contábil, fiscal, administrativa.
Não existe um modelo específico do plano de contas, pois, ele é adaptado pela necessidade de cada entidade, mas há alguns referenciais que você poderá adaptar:
https://www3.cfc.org.br/spw/TCU/ConsultaPlanoContas.aspx?conselho=LYxjV9kSdi0=
https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf/manuais-e-documentos-tecnicos/tabelas-dinamicas-e-planos-de-contas-referenciais-leiaute-12-atualizacao-28-05-2026
Por fim, seria isso.
Bases e recomendações de leitura:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecd/ecd/quem-e-obrigado-a-utilizar